Jovens nascidos em 2002 têm até o mês de junho de 2020 para se alistar
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Alistamento militar é obrigatório no País; Junta Militar de Itapevi auxilia no processo de seleção e recrutamento
Para os jovens do sexo masculino que já completaram ou ainda vão completar 18 anos em 2020, as inscrições para o alistamento no serviço militar obrigatório podem ser realizadas até o dia 30 de junho. O alistamento começou no dia 1º de janeiro e existem duas possibilidades para fazer o cadastro, por meio do site www.alistamento.eb.mil.br ou pessoalmente no Resolve Fácil, que fica na Rua José Michelotti, 347, na Cidade Saúde.
Uma vez cadastrado, acesse o portal de alistamento das Forças Armadas (Aeronáutica, Exército e Marinha) e siga as orientações fornecidas na página.
Para fazer o alistamento online, é preciso ter em mãos RG, CPF, comprovante de endereço com CEP, endereço de e-mail e telefone para contato.
Já no Resolve Fácil, o cadastro pode ser feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h e levar os documentos citados acima. O telefone para contato é (11) 4143-9200. O e-mail é o juntamilitaritapevi@hotmail.com
O processo de seleção é dividido por etapas, nas quais os jovens são acionados para testes e procedimentos estabelecidos pelas Forças Armadas. Após o recrutamento, o jovem pode ser incorporado ao serviço militar ou dispensado. Os reprovados nessas fases recebem o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). Durante a cerimônia de dispensa os jovens se comprometem com a pátria a se apresentar futuramente caso seja necessário.
De acordo com a Junta Militar, quem não se alistar estará em débito com o Serviço Militar. Nesse sentido, o jovem fica impedido de prestar concurso público, tirar passaporte ou ser matriculado em universidade.
Segundo a responsável pela Junta Militar na cidade, Nádia Souza dos Anjos, aproximadamente 2,6 mil jovens devem se alistar em 2020. No ano passado, mais de 2,3 mil jovens participaram do recrutamento. “É importante que os jovens façam o alistamento em 2020 e estejam atentos ao prazo porque alguns deles passarão por exames médicos e odontológicos, assim como testes de aptidão física e prova escrita”, disse Nádia.
Cuidado com prazo
Quem perdeu o prazo de alistamento e é nascido antes do ano de 2001 e tem até 44 anos deve pagar uma multa no valor de R$ 4,44, que pode ser quitado online ou presencialmente no Resolve Fácil, para regularizar a situação civil-militar.
Implicações legais para quem não se alistar
De acordo com a Junta Militar, pelo artigo 210 do Regulamento da Lei do Serviço Militar, quem não se alistar pode ter os seguintes empecilhos:
– Dificuldade em obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
– Ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
– Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
– Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
– Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
– Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
– Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação, quer estipendiado pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais, quer em entidades paraestatais e nas subvencionadas ou mantidas pelo poder público;
– Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios
– Ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
– Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
– Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
– Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
– Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
– Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação, quer estipendiado pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais, quer em entidades paraestatais e nas subvencionadas ou mantidas pelo poder público;
– Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios
Foto: Divulgação / PMI
Legenda: Jovens que completarem 18 anos até 31 de dezembro de 2020 devem participar do alistamento militar obrigatório
Legenda: Jovens que completarem 18 anos até 31 de dezembro de 2020 devem participar do alistamento militar obrigatório