Prefeitura de Itapevi adia vencimentos de taxas e concede isenção de juros e multas de IPTU
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Medidas foram tomadas em virtude da pandemia do novo Coronavírus
As medidas de prevenção e controle à propagação do novo Coronavírus (Covid-19) resultam no Brasil e, em Itapevi, no fechamento de muitos comércios e empresas, além do aumento do número de desempregados. Diante deste cenário, a Prefeitura de Itapevi autorizou mudanças em relação aos pagamentos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e algumas taxas municipais.
Com o aval da Câmara Municipal de Itapevi, no que se refere ao IPTU, não serão aplicados juros e multas, referentes às parcelas com vencimento nos meses de abril, maio e junho de 2020, desde que sejam pagas até o dia 31 de dezembro de 2020.
A segunda via do IPTU pode ser obtida pelo site da Prefeitura de Itapevi (
www.itapevi.sp.gov.br) ou no atendimento do Resolve Fácil (Rua José Michelotti, 347, Itapevi), quando retornarem as atividades que estão suspensas em virtude das medidas de combate à propagação do novo Coronavírus.
Em relação às taxas municipais, a Prefeitura alterou os vencimentos das Taxas de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e da Taxa de Fiscalização e Anúncio (TFA), bem como do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), na modalidade fixa aos autônomos.
Para pagamento da parcela única com 5% de desconto, o vencimento será em 04/09/2020. Para pagamento de forma parcelada, a 1ª parcela terá vencimento em 11/09/2020; a 2ª parcela em 09/10/2020, a 3ª parcela em 13/11/2020, e, por fim, a 4ª parcela, com vencimento em 11/12/2020.
Da mesma forma como o IPTU, as segundas vias das taxas devem ser obtidas no site da Prefeitura ou no Resolve Fácil.
Crédito: Pedro Godoy / Ex Libris/ Secom / PMI
Legenda: Não serão aplicados juros e multa para parcelas com vencimentos nos meses de abril, maio e junho de 2020, desde que sejam pagas até o dia 31 de dezembro de 2020