Desaponsentação por Fernando Lopes
A busca por uma nova aposentadoria vai além do simples pedido de revisão de benefício previdenciário, pois a aposentadoria implantada, após o preenchimento dos requisitos mínimos concessórios, não coloca um ponto final da vida previdenciária do segurado do INSS.
De acordo com o próprio conceito de “aposentadoria”, que é “recolher-se aos aposentos”, este benefício deveria assegurar e garantir um nível de vida tal, que o aposentado não precisasse mais realmente trabalhar. Entretanto, o que vemos é o aposentado, com seu rendimento degradado, sendo obrigado a retornar à atividade laboral ou a continuar o pagamento das prestações de serviço para garantir seu poder de compra, muitas vezes limitado a itens básicos de sobrevivência, tais como alimentos e medicação. Assim, obrigatoriamente, continua a contribuir para o INSS.
Pois bem, se já está aposentado, para que serve ao segurado as contribuições pós-aposentadoria? Na verdade, apenas em duas situações – salário família e licença maternidade – há proveito para o contribuinte já aposentado, o que , ainda assim, não o beneficia, pois que são duas hipóteses em que, geralmente, ele não se enquadra pelo adiantado de sua idade.
Então, o pós-aposentado pode valer-se das tais contribuições em sua Desaposentação. Ou seja, ele pode renunciar ao benefício que recebe atualmente para obtenção de novo benefício mais favorável financeiramente. Trata-se de um instituto novo que é impugnado de imediato pelo INSS, porém muito discutido no direito previdenciário. Quando o advogado pede a renúncia ao benefício, pede também, a imediata concessão de novo benefício, somando-se o tempo adicional de contribuição, recalculando, de acordo com o salário de contribuição e, em alguns casos, podendo, a aposentadoria, ser majorada até o teto máximo da previdência social.
É importante ressaltar que o ato de renúncia em busca de novo benefício não implica em devolução dos valores recebidos, já que o segurado, à época da concessão, preencheu todos requisitos legais para sua obtenção, além do que, estamos diante de verba alimentar. Entende-se que não há necessidade da devolução dessas parcelas, pois não houve irregularidade na concessão do benefício recebido, não há o que ser restituído, eis que tal faz frente às necessidades básicas do segurado.
Em resumo, a Desaposentação busca o aproveitamento das novas contribuições de quem já se aposentou e ainda trabalha, renunciando ao benefício que recebe atualmente para obtenção de nova aposentadoria mais vantajosa ao segurado.
Dr. Fernando Lopes Campos Fernandes