Câmara derruba veto do Executivo e mantém direito de taxistas de Itapevi
A Câmara Municipal de Itapevi derrubou nesta quarta-feira, dia 21, o veto parcial ao projeto de lei 116/20114, que estabelece normas para a exploração de serviço de táxi na cidade.
Após a promulgação do presidente da Câmara, Dr. Julio Portela, entre outros aspectos a lei vai regulamentar as permissões, o processo de escolha dos interessados em explorar o serviço, o cadastro de condutores, os requisitos dos veículos e dos equipamentos, as obrigações e as responsabilidades, a fiscalização, a licença para trafegar, a colocação do taxímetro e a identificação visual.
O projeto teve 24 emendas apresentadas pelos vereadores (aditivas, modificativas e supressivas) e foi aprovado em sessão Legislativa Extraordinária, por unanimidade, em 22 de dezembro último.
Representante da categoria, o vereador Anderson Cavanha (Bruxão do Táxi) agradeceu pelo apoio dos vereadores e destacou a importância da lei que regulamenta o trabalho dos taxistas itapevienses: “Quero agradecer aos meus nobres pares que entendendo a necessidade de não acatarmos o veto, pois estes artigos vetados são pertinentes à categoria dos taxistas pois garantem o direito adquirido, resguardando o direito dos atuais permissionários que estão aqui há uns 30, 40 anos”.
O vereador Luciano de Oliveira Farias (Bolor) enfatizou que os vereadores cumpriram o compromisso assumido com os taxistas quando da aprovação do projeto no final do ano passado: “Houve ampla discussão com a categoria, e hoje nós honramos o compromisso com os taxistas de derrubaríamos o veto, caso isso ocorresse”. Bolor lamentou a ingerência por parte de um poder sobre outro, em especial o Ministério Público: “Houve um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com a Prefeitura, então os poderes têm que respeitar um ao outro. Nós temos do Legislativo temos esta autonomia, pois fomos eleitos para legislar para o bem da população”
O vereador Paulo Rogiério de Almeida (Prof. Paulinho) comentou que o governo Jaci Tadeu também estava preocupado com a concessão dos taxistas: “De acordo com o TAC entre a Prefeitura e o MP, nós tínhamos de aprovar uma lei até o final do ano passado. Assim quero parabenizar os vereadores, especialmente o Bruxão que representa a categoria, pela unidade em contemplar aqueles que desenvolvem diuturnamente trabalho tão essencial como o dos taxistas”.
Tramitação – O artigo 34 da Lei Orgânica esclarece o trâmite da lei em caso de derrubada de veto:
§ 1º) Se o Poder Executivo julgar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, ilegal ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, dentro de 15 dias úteis contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 horas, ao Presidente da Câmara os motivos do veto.
§ 4º) O veto será apreciado pela Câmara dentro de 30 dias do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, em escrutínio aberto;
§ 5º – Se o veto for rejeitado, será o projeto enviado ao Prefeito para promulgação.
§ 6º – Esgotado sem deliberação o prazo estipulado no § 4º, o veto será colocado na Ordem do Dia da sessão imediatamente seguinte, sobrestadas as demais proposições, até sua votação.
§ 7º – Se a lei não for promulgada dentro de 48 horas pelo Poder Executivo Municipal, nos casos dos §§ 3º e 5º, o Presidente da Câmara a promulgará e, se este não o fizer, em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente fazê-lo.