Agora é lei: Postos de combustível não podem abastecer após acionamento da trava de segurança
Os postos de combustível de Itapevi estão proibidos de abastecer os veículos após ser acionada a trava automática de segurança. A Lei 2.371/2015, que regulamenta o serviço, foi publicada na última edição do Diário Oficial, 11 de dezembro.
Segundo o artigo segundo da Lei, os postos de combustível deverão manter em local visível, uma placa como os dizeres: “Proibido abastecer após o travamento da bomba”.
Para o autor da lei, o presidente da Câmara Julio Portela, a medida proporciona mais segurança e atende especificações técnicas. “Conforme os manuais automotivos vendidos no Brasil, o volume máximo de combustível permitido em um tanque, para que não acarrete danos ao veículo, não é a capacidade máxima, e sim até acionamento da trava de segurança. O que representa, algo entorno, de 10% menos da capacidade máxima do tanque”.
Os proprietários de postos de gasolina em Itapevi terão 90 dias para fazer as adequações necessárias.
Multa
O descumprimento da nova lei, implicará em uma multa de R$ 500,00, que será dobrada em caso de reincidência do estabelecimento comercial.