Câmara de Itapevi implanta Cadastro de Fornecedores
A Câmara Municipal de Itapevi implantou o Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviços. O Poder Legislativo de Itapevi deu mais um passo para a democratização das contas públicas e do zelo com o bem público ao implantar o Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviços.
O objetivo do cadastro é cumprir a Resolução 1/2014 e a Lei 8.666/93, dando mais agilidade aos processos de compras na Câmara Municipal, proporcionando às empresas e fornecedores maior confiança e transparência.
Segundo o presidente da Comissão de Cadastro de Fornecedor, Diony Espírito Santo, o cadastro vai permitir que um maior número de empresas e fornecedores participe das licitações, estimulando-os a envolver-se mais ativamente em tais processos. “O Fornecedor cadastrado se sentirá mais preparado para atender à Câmara Municipal”, disse Diony.
A Resolução 1/2014, que instituiu o Cadastro na Câmara, estabelece duas modalidades para o cadastro, um que expede o certificado de Registro Cadastral (RC) e outro que expede o certificado de Registro Cadastral “Simplificado” (RCS). O RC possibilita ao interessado inserido no Cadastrado de Fornecedores, participar de procedimentos licitatórios envolvendo qualquer modalidade de licitação e procedimentos de dispensa de licitação.
Já o RCS possibilita ao interessado inserido no Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Itapevi participar de convite, concurso, leilão, pregão e de fornecimento de bens para pronta entrega, no entanto poderá participar das demais modalidades, desde que apresente a documentação complementar.
Com essa ferramenta, a Câmara Municipal poderá expandir o Certificado de Registro Cadastral (CRC), documento obrigatório para participar de licitações na modalidade Tomada de Preço.
É importante ressaltar que para a implantação do cadastro, foram observadas as exigências legais, Lei 8.666/93 Licitações e Contratos Administrativos, Lei 10.520/02 e outras normas pertinentes. “O cadastro consiste em um conjunto de informações sobre os fornecedores, as quais irão facilitar uma futura cotação de preços, o que deixará o processo de compras mais seguro, transparente e rápido. O certificado RC ou RCS expedido e dentro da validade, poderá desde que autorizado, ser utilizado em processo de compras e contratações de outros órgãos do Poder Público além da Câmara Municipal, explica o membro da Comissão de Cadastro de Fornecedores Elisangela Araujo de lima”.
Qualquer empresa poderá solicitar o cadastro, e não haverá qualquer custo. Para se cadastrar, o interessado deverá encaminhar requerimento de cadastro acompanhado dos documentos necessários através de correspondência oficial ou entregá-los diretamente no setor de Protocolo da Câmara Municipal. Para saber quais documentos são necessários para cadastro, bem como demais informações, acesse o site da Câmara Municipal: www.camaraitapevi.sp.gov.b