Entenda o 13º Salário e suas considerações
A gratificação natalina, também conhecida como 13º salário, tendo cunho obrigatório, onde o empregador tem o dever de pagar ao empregado referido benefício.
O 13º salário e suas considerações:
A gratificação natalina, também conhecida como 13º salário, foi instituída pela Lei 4.090/1962 e regulamentada pela Lei 4.749/1965, tendo cunho obrigatório, onde o empregador tem o dever de pagar ao empregado referido benefício, baseado sobre a remuneração do mês de dezembro, e em valor correspondente ao número de meses trabalhados pelo empregado no ano, segundo o critério de duodécimos, havendo-se a fração igual ou superior a quinze dias como mês integral para o efeito de cálculo.
O pagamento do 13º salário deve ser feito em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Como determina a legislação, sobre a primeira parcela não incidirá qualquer desconto, ficando todos os descontos de imposto de renda, INSS e pensão alimentícia (se houver), para a segunda parcela.
Também determina a legislação do 13º salário que o pagamento deve ser feito contra recibo, demonstrando ao empregado claramente os valores a que este tem direito.
O benefício do 13º salário tem cunho eminentemente social, haja vista que é concedido com vistas a proporcionar ao empregado um “ganho extra” para que este possa participar de uma forma mais intensa das datas festivas do mês de dezembro.
Segundo especialistas em economia, ao invés de gastar o 13º salário com o comércio em geral comemorativo do mês de dezembro, o certo é utilizar-se do mesmo para pagar as dívidas adquiridas durante o ano.
De qualquer forma tal benefício, que é um direito do empregado e obrigação do empregador, deve ser cumprido nos termos da Legislação Trabalhista.
FERNANDO LOPES CAMPOS FERNANDES