Lei amplia direito a licença-maternidade de servidoras públicas de Itapevi
O Aumento da licença oferece melhores condições para amamentação no peito. Foi sancionada na última sexta-feira (18), a lei municipal 2.203, que amplia o período de licença-maternidade para servidoras públicas municipais.
Até a aprovação da lei, as servidoras gestantes tinham direito a 120 dias de licença (correspondente a quatro meses). A partir de agora o período de licença passa a ser de 180 dias (seis meses) contando pelo do primeiro dia do nono mês de gravidez. No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir da data de nascimento.
De acordo com a Secretaria de Administração, o aumento da licença oferece melhores condições para amamentação no peito, no mínimo, até seis meses de idade, significa proteger a saúde do bebê de doenças como diarreias, distúrbios respiratórios, otites e infecções urinárias, além de reduzir em até um quinto os índices de mortalidade infantil em países em desenvolvimento.
É importante esclarecer que durante o período da licença-maternidade a servidora não pode exercer nenhuma outra atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche, pois o benefício pode ser suspenso.
À servidora que adotar ou obter guarda judicial de criança de até um ano de idade será concedido 180 dias e criança com mais de um ano de idade, 30 dias. No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora tem direito a 30 dias a partir da data do evento, de repouso remunerado, se houver recomendação médica.
Na nova lei sancionada também fica mantido o direito de licença para o pai passar alguns dias com o filho, recém-nascido ou adotado. Nesses casos a licença é de cinco dias consecutivos a partir da data de nascimento ou adoção.
Para o prefeito Jaci Tadeu, trata-se de mais uma ação voltada à valorização dos funcionários públicos da cidade. “Desde o início do ano estamos ampliando direitos e benefícios aos servidores municipais, como a criação do auxílio-alimentação e o aumento do auxílio-alimentação e salarial. Com mais esta lei, garantimos mais justiça às nossas funcionárias”, finalizou Jaci.
Fotolegenda: Divulgação/PMI
Prefeitura amplia licença-maternidade de servidoras