Novas medidas de emergência contra o novo Coronavírus são adotadas em Itapevi
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Decreto foi publicado, nesta sexta-feira (20), e prevê desde a suspensão de funcionamento de estabelecimentos comerciais, encerramento de hospedagens até cancelamento de eventos e medidas restritivas de contato
Nesta sexta-feira (20), a Prefeitura de Itapevi publicou novo decreto com novas medidas emergenciais de combate, controle e contenção à pandemia do coronavírus (Covid-19) no município. As novas medidas adotadas acontecem em consonância com as exigências do Ministério Público.
O decreto 5.531/20 é válido a partir da próxima segunda-feira (23) e as medidas são por prazo indeterminado. O documento determina algumas medidas obrigatórias de urgência.
Suspensão de funcionamento de estabelecimentos comerciais
A Prefeitura determina que sejam suspensas todas as atividades e serviços privados não essenciais, como: academias, shopping centers, cinemas, teatros, restaurantes e comércio em geral. Podem funcionar apenas supermercados, farmácias, depósitos de água e gás e postos de combustível.
Hotéis não podem receber mais hóspedes e eventos estão suspensos
Também estão proibidas as entradas de novos hóspedes em hotéis de Itapevi. Quem estiver hospedado na cidade deve deixar o local em até 72 horas após a publicação do decreto. Ainda estão suspensos todo e qualquer evento realizado em local fechado, independentemente da sua característica e condições ambientais, tipo do público, duração e modalidade, inclusive de natureza religiosa e educacional.
Não poderão também ser realizados eventos em local aberto que tenham aglomeração prevista com mais de 15 pessoas, independentemente da sua característica e modalidade. Ficam também suspensas a expedição de novos alvarás.
Velório terá acesso limitado
O novo decreto também limita o acesso ao Velório Municipal a 20% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento.
Banheiros devem ser limpos e higienizados
A Prefeitura determina ainda que banheiros públicos e os privados tenham material necessário à adequada higienização dos usuários. Eles devem ser higienizados em intervalos de pelo menos de três horas com materiais de limpeza capazes de evitar a propagação do Covid-19, além de ser obrigatória a higienização no início e ao final do expediente ou horários de funcionamento do órgão, repartição ou estabelecimento privado.
Férias programadas suspensas de algumas categorias de servidores
Assim como já publicado em decretos anteriores, estão suspensas de imediato as férias já aprovadas ou programadas antes da pandemia dos servidores das áreas de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário.
Ônibus devem ser limpos e funcionários devem adotar higiene
Em relação ao serviço de transporte coletivo, o decreto determina à empresa concessionária a adoção de limpeza e higienização total dos ônibus e vans, em especial nos pontos de contato com as mãos dos usuários e também do ar condicionado.
A orientação é de que as empresas disponibilizem álcool em gel aos usuários e trabalhadores, nas áreas dos terminais e entrada e saída dos veículos e orientem aos motoristas e cobradores para higienizarem as mãos a cada viagem. Em caso de descumprimento, a empresa pode ser multada ou interditada total ou parcial da atividade até a cassação de alvará de funcionamento.
Orientação para cancelar festas
Orientação para os munícipes cancelarem festas de casamentos, aniversários, batizados e similares.
Contato social restrito
A GCM (Guarda Civil Municipal) de Itapevi, ACS (Agentes Comunitários da Saúde), com o apoio da PM (Polícia Militar) estão autorizados a restringir o contato social para todas as pessoas, orientando a população a não circular pelas vias e equipamentos públicos, exceto em situações de necessidade.
Empresas devem adotar medidas restritivas aos colaboradores
O novo decreto também define que as empresas privadas de Itapevi deverão, obrigatoriamente, estipular jornadas de trabalho em horários alternativos, reuniões virtuais e teletrabalho (home office).
Distância entre as pessoas nos atendimentos públicos
É recomendado a preservação de distância mínima de 1,5m entre uma pessoa e outra nas filas e nas salas de espera dos estabelecimentos de saúde responsáveis por vacinação, entrega de medicamentos e consultas.
Transparência nas informações
O site da Prefeitura e os demais canais oficiais de redes sociais deverão conter informações atualizadas sobre o coronavírus, indicando casos suspeitos, casos confirmados e óbitos ocorridos no município, com atualização diária, como já estão sendo realizados todos os dias desde o agravamento do cenário envolvendo a pandemia no País.
Decreto é o quinto para combater Coronavírus na cidade
As determinações previstas no decreto reforçam as medidas e ações já decretadas em outros decretos de controle e combate ao novo Coronavírus: nº 5.527 de 12 de março, 5.528 de 16 de março, 5.529 de 16 de março e 5.530 de 19 de março, publicados respectivamente na sequência nas edições do Diário Oficial 726, 727 e 728.
Vale destacar que, no dia 17 de março, a Prefeitura publicou na Edição 727 do Diário Oficial do município a Resolução 01/2020, da Secretaria de Educação, publicada no Diário Oficial, que dispõe sobre a suspensão das atividades na rede municipal de ensino, que passou a vigorar com extensão também à rede privada de ensino em Itapevi.
Foto: Willian Leite PMI
Legenda: Centro de Combate ao Coronavírus foi uma das medidas de emergências adotas pela administração municipal