Prefeitura aumenta valor da multa para proprietários de imóveis que não ligam esgoto à rede pública
Legislação foi alterada porque valor da multa era considerado baixo e incentivava a não realização do serviço, prejudicando o meio ambiente
A Prefeitura de Itapevi sancionou, no dia 27 de agosto, a lei 2.582/2018, que altera a lei municipal 1.593/2002, que dispõe sobre a obrigatoriedade, no imóvel edificado (casas, comércios, prédios, etc), de ligação de canalização do esgoto à rede pública, quando houver rede no local.
A nova legislação altera apenas o artigo 3º da antiga lei. Isto é, ela determina pena com multa no valor de 500 UFM (Unidades Fiscais do Município) para proprietários de imóveis edificados que não cumprirem a determinação legal após o vencimento do prazo estabelecido em intimação. Atualmente, o valor da UFM é de 1,91. Portanto, a nova multa é de R$ 955,00 para quem descumprir a nova legislação.
“Anteriormente, a legislação determinava apenas multa no valor de R$ 100,00. Neste caso, o proprietário do imóvel efetuava o pagamento da multa e não se preocupava em cuidar da questão da ligação do esgoto, desrespeitando as condições do meio ambiente e consequentemente a cidade. Era uma legislação fraca que melhoramos. Nosso objetivo, no entanto, não é punir, mas deixar claro ao cidadão para que ele se readéque ao novo cenário e respeite a lei”, explica o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcos Toledo.
A ligação de canalização do esgoto à rede pública deve obedecer às instruções técnicas da concessionária Sabesp relativas à coleta e destinação do esgoto. A partir da intimação recebida pelo Setor de Fiscalização de Posturas, ligada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, o proprietário terá um prazo de 60 dias para adaptar o imóvel às exigências previstas na presente lei.
Já o prazo para pagamento da multa será de dez dias, contado da data do recebimento do auto de infração. A multa que não for paga no prazo será inscrita em dívida ativa, exceto na hipótese de recurso ou em andamento, para cobrança administrativa ou judicial.
Em caso de reincidência da multa, ela será cobrada em dobro. “É considerado reincidente aquele que persistir no descumprimento da lei após o vencimento do prazo da intimação e aplicação da respectiva penalidade”, afirma Toledo.
Foto: Felipe Barro/ Ex-Libris PMI