Prefeitura de Itapevi multará agências bancárias e lotéricas que não organizarem filas
A decisão está prevista no Decreto nº 5.542 publicado neste sábado, 2 de maio, em edição extra do Diário Oficial da Prefeitura de Itapevi. “As aglomerações em frente às agências devem ser evitadas. É o local mais propício para propagação do coronavírus. Isso não pode mais acontecer em Itapevi”, destacou o prefeito Igor Soares.
O decreto prevê ainda que o distanciamento entre as pessoas na fila deve ser de 3 metros e que diariamente devem ser realizadas higienização e desinfecção das agências bancárias e lotéricas internamente e externamente.
Também será de responsabilidade das agências e lotéricas a distribuição de senhas, ainda nas filas externas, de acordo com a capacidade de atendimento diário do local; disponibilizar pelo menos um funcionário para higienizar as mãos dos clientes nas filas e na entrada e saída do local; disponibilizar álcool em gel nos caixas, e nos balcões de atendimento; além do uso obrigatório de máscaras por todos os funcionários da agência e recomendação de uso aos clientes que adentrarão no local.
Em caso de descumprimento, a agência bancária ou lotérica será multada em 1.000 UFMs (Unidade Fiscal Municipal), que equivale a R$ 2.050,00. Em caso de reincidência, a multa será de 4.100.
“Se depois de duas multas, os estabelecimentos não comprimirem o que está previsto no decreto, vamos interditar temporariamente as atividades. Precisamos ser mais enérgicos para salvar vidas”, acrescentou o prefeito Igor Soares.