Vereadores aprovam Lei sobre o funcionamento de templos religiosos
Vereadores de Itapevi aprovam Projeto de Lei Complementar sobre o funcionamento de templos religiosos. Na sessão ordinária da última terça, dia 27 de agosto, a Câmara Municipal de Itapevi aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 06/2013, que dispõe sobre o funcionamento de templos religiosos no município.
O vereador Julio Portela, autor do projeto, disse que o trabalho promovido dentro de qualquer templo religioso da cidade, seja qual for a sua denominação, é de elevado importância para a população, e, como já acontecido em alguns municípios, não pode ser interrompido devido ao perímetro, e que a Constituição Federal garante o livre direito ao culto e não restringe zoneamento para os templos.
“Algumas cidades têm impedido que igrejas realizem seus cultos fora dos espaço determinados dos templos. Concordo claramente que devemos ter respeito, e noção, para não perturbar a ordem social, como o caso de algumas igrejas que colocam o som muito alto, por exemplo, mas não podemos impedir que as pessoas frequentem um templo ou que promovam seus cultos”, afirmou Portela.
O vereador, que também é formado em Direito, deu a palavra sobre o Projeto de Lei Complementar nº 07/013 e 08/013, de origem do Poder Executivo, que dispõe sobre a reestruturação da Secretaria da Receita e altera alguns artigos das Leis Complementares nº 34/05, 1787/06 e 1796/06, respectivamente.
“Esta alterações foram promovidas para que haja melhores condições de trabalhos dos servidores públicos municipais que trabalham na pasta e para que haja melhores prestações de serviço à população”, afirmou o vereador.
A sessão também contou com a aprovação dos Projetos de Lei Complementares nº 05/013 e 09/013, que permite o parcelamento de contribuições previdenciárias devidas por servidores púbicos ao ITAPEVIPREVI e estabelece diretrizes de funcionamento das atividades do órgão.
Os vereadores também aprovaram a mudança de endereço do CEMEB Prof. Florestan Fernandes, no Jardim Rosemeire, que, antes situada na rua Bororó, nº 32, passa a atender com o logradouro rua Serra dos Farrapos, 158, no mesmo bairro.